Como auditamos
O observatório acompanha operações documentadas desde 01/01/2023, com registro de instrumento, valores, empresas envolvidas, etapas e responsabilidade política.
Recorte editorial
A cobertura adota uma linha conservadora de atenção ao patrimônio público, à presença do Estado, aos recursos naturais, à infraestrutura estratégica e à participação estrangeira. A linha editorial não altera a classificação dos fatos: venda, concessão, cessão, partilha, arrendamento e direito minerário só são chamados pelo que a documentação sustenta.
Responsabilidade por etapa
Origem, estudos, qualificação, modelagem, consulta pública, edital, leilão, adjudicação, homologação, contrato, fechamento e execução são registrados separadamente. Uma decisão iniciada em governo anterior não é atribuída integralmente ao governo em que terminou. Atos do TCU são registrados como atos de órgão independente.
Fontes
Priorizamos órgãos oficiais, agências reguladoras, Diário Oficial, TCU, empresas estatais e documentos contratuais. Documentos corporativos são usados para operações de compra, controle societário e cadeia de propriedade quando necessários.
Terras raras e minerais estratégicos
Só vinculamos uma operação a terras raras, minerais críticos ou minerais estratégicos quando a documentação identifica a substância, a área, o projeto ou o enquadramento oficial. Potencial geológico e expectativa de oferta não são tratados como concessão consumada.
Valores
Preço, outorga, bônus de assinatura, CAPEX, OPEX, investimentos obrigatórios, RAP, indenizações e valores contratuais permanecem separados. Grandezas econômicas diferentes não são somadas para criar um “valor total” artificial.
Publicação e revisão
A cobertura está em expansão. Só entram na camada pública registros liberados após verificação. Divergências entre fontes oficiais permanecem registradas na auditoria quando não existe base documental segura para escolher uma delas.